TABELAS TRABALHISTAS

Tabelas trabalhistas
INSS | Contribuições Previdenciárias
1. Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
Salário de contribuição (R$) Alíquota (%)
até 1.024,97 8,00
de 1.024,98 até 1.708,27 9,00
de 1.708,28 até 3.416,54 11,00



Quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
Tabelas trabalhistas
INSS | Contribuições Previdenciárias
1. Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
Salário de contribuição (R$) Alíquota (%)
até 1.024,97 8,00
de 1.024,98 até 1.708,27 9,00
de 1.708,28 até 3.416,54 11,00
2. Segurado Empregado Doméstico (tabela para orientação do empregador doméstico)
Salário de contribuição (R$)
Alíquota (%)
Empregado EmpregadorTotal
até 1.024,97 8,0012,00 20,00
De 1.024,98 até 1.708,279,00 12,0021,00
De 1708,28 até 3.416,5411,00 12,00 23,00
3. Segurado contribuente individual e facultativo
A contribuição dos segurados, contribuintes individual e facultativo, apartir de 1º de abril de 2003, é calculada com base na remuneração recebida durante o mês.
4. Salário família
Remuneração (R$) Valor (R$)
até 531,1227,24
De 531,13 até 798,3019,19
acima de 798,31 Não tem direito ao salário família

5. Salário Minimo Federal

Período Valor (R$)
Março/2008 a Janeiro/2009 415,00
Fevereiro/2009 a Dezembro/2009 465,00
A partir de Janeiro/2010 MP474/09 510,00

IR | Fonte e Carnê Leão

Base de cálculo (R$) Aliquota(%) Parcela a deduzir (R$)
Até 1.499,15- -
De 1.499,16 até 2.246,757,50112,43
De 2.246,76 até 2.995,7015,00 280,94
De 2.995,71 até 3.743,1922,50 505,62
acima de 3.743,2027,50 692,78

Deduções Admitidas:

a) Por dependente, o valor de R$150,69 por mês;
b) Parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.499,15 por mês, a partir do mês que o contribuinte completou 65 anos de idade;
c) As importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
d) As contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
e) As contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios, complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vinculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.
Enquadramento
Receita Bruta Acumulada nos doze meses anteriores (R$)
Anexo I
Comércio
Anexo II
Indústria
Anexo III
Serviço (I)
Anexo IV
Serviço (II)
Anexo V
Serviço (III)
De
Até
Micro-Empresa
ME)
-
120.000,00 4,00%4,50%6,00%4,50%
**
Empresa de pequeno porte (EEP) 120.000,01240.000,00 5,47%5,97%8,21% 6,54%
240.000,01360.000,006,84%7,34%10,26%7,70%
360.000,01480.000,007,54%8,04%11,31%8,49%
480.000,01 600.000,00 7,60% 8,10% 11,40% 8,97%
600.000,01 720.000,00 8,28% 8,78% 12,42% 9,78%
720.000,01 840.000,00 8,36% 8,86% 12,54% 10,26%
840.000,01 960.000,00 8,45% 8,95% 12,68% 10,76%
960.000,01 1.080.000,00 9,03% 9,53% 13,55% 11,51%
1.080.000,01 1.200.000,00 9,12%9,62%13,68%12,00%
1.200.000,01 1.320.000,01 9,95% 10,45% 14,93% 12,80%
1.320.000,01 1.440.000,00 10,04% 10,54% 15,06% 13,25%
1.440.000,01 1.560.000,00 10,13% 10,63% 15,20% 13,70%
1.560.000,01 1.680.000,00 10,23% 10,73% 15,35% 14,15%
1.680.000,01 1.800.000,00 10,32% 10,82% 15,48% 14,60%
1.800.000,011.920.000,00 11,23% 11,73% 16,85% 15,05%
1.920.000,012.040.000,00 11,32% 11,82% 16,98% 15,50%
2.040.000,012.160.000,00 11,42% 11,92% 17,13% 15,95%
2.160.000,012.280.000,00 11,51% 12,01% 17,27% 16,40%
2.280.000,012.400.000,00 11,61%12,11%17,42%16,85%
Ref.: LC 123/2006, alterada pela LC nº128/2008
**Aplicação da tabela em função do fator "r" apurada sobre a Folha de Salários em relação a receita bruta.

INDICADORES ECONÔMICOS E FISCAIS


Indicadores de inflação e juros - (%)
MÊS IPC FIPE IPC-DI FGV IGP-M FGV IGP-DI FGV INPC IBGE
MêsÚlt. 12 m. MêsÚlt. 12 m. MêsÚlt. 12 m. MêsÚlt. 12 m. MêsÚlt. 12 m.
Mai0,22 4,93 0,21 5,28 1,19 4,18 1,574,38 0,43 5,31
Jun0,04 4,85 -0,21 4,91 0,85 5,180,34 5,07 -0,11 4,75

Aquardando publicação oficial. Importante: Esta agenda foi elaborada no começo do mês de Junho/2010, com vigência para o mês de Julho/2010. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.