OBRIGAÇÕES FISCAIS

Calendário fiscal

Recolhimentos:
Até o 5º dia útil de cada mês:
Folha de pagamento e de salários
Até o dia 7 de cada mês:
Depósito ref. ao FGTS
Enviar o cadastro de empregados e desempregados - CAGED
Antecipaçao ao pagamento FGTS se o dia 07 não for dia útil.
Até o dia 10 de cada mês:
Contribuição ao INSS (GPS)
ISS
Até o dia 15 de cada mês
INSS - Contribuições ao INSS (Contribuinte Individual e Empregado Doméstico)
Último dia para o recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais e empregado doméstico, referentes à competência maio de 2009 (Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente - Arts. 96 e 97 da IN SRP/MPS nº 03/2005).
Obs.: Se o dia 15 (quinze) cair no sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente
Até o dia 20 de cada mês
INSS - Contribuições Para o INSS (P.J. Equiparada e Sobre Produtos Rurais)
Último dia para o recolhimento referente à competência anterior do mês - Art. 30 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.
INSS - Contribuição Retida Sobre Nota Fiscal/Fatura da Prestadora de Serviço (Cessão de Mão-de-Obra)
Último dia para a empresa recolher a contribuição retida no do mês anterior da emissão da respectiva Nota Fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia - Art. 31 da Lei nº 8.212, com a nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
Último dia para o envio da GPS recolhida referente à competência anterior do mês.
Até o dia 20 de cada mêsPIS/PASEP - Folha de Pagamentos-Entidades Imunes e Isentas-PIS/PASEP Faturamento/Fabricante de Cigarros/ Refinarias de Petróleo e Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos
Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de maio de 2009 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Arts. 1º ao 3º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Códigos DARF: PIS - Folha de Pagamento: 8301;
PIS - Não-Cumulativo: 6912;
PIS - Faturamento: 8109;
PIS - Entidades Financeiras e Equiparadas: 4574;
PIS - Pessoa Jurídica Direito Público: 3703;
PIS - Substituição Tributária de Veículos: 8496;
PIS - Combustíveis: 6824.
Alíquotas:
Lucro real - 1,65% (Vide Lei nº 10.637/02);
Lucro presumido/arbitrado - 0,65%;
Folha de pagamento - 1%.
Até o último dia útil de cada mês
Recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (Estimativa)
Contribuição Social Sobre Lucro (Estimativa)
Imposto de Renda e Contribuição Social apurados sobre lucro real e lucro presumido até o último dia do mês subseqüente ao fechamento de trimestre
Enviar cópia da GPS ao sindicato da classe
IPI. - Imposto s/ Produtos Industrializados
Obs.: IPI - para vencimento do IPI, entrar em contato através de nosso e-mail.
ICMS. - Imposto s/ Circulação de Mercadorias
Obs.: para vencimentos do ICMS, contatar-nos por e-mail.