Calendário fiscal
Recolhimentos: Até o 5º dia útil de cada mês: Folha de pagamento e de salários Até o dia 7 de cada mês: Depósito ref. ao FGTS Enviar o cadastro de empregados e desempregados - CAGED Antecipaçao ao pagamento FGTS se o dia 07 não for dia útil. Até o dia 10 de cada mês: Contribuição ao INSS (GPS) ISS Até o dia 15 de cada mês INSS - Contribuições ao INSS (Contribuinte Individual e Empregado Doméstico) Último dia para o recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais e empregado doméstico, referentes à competência maio de 2009 (Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente - Arts. 96 e 97 da IN SRP/MPS nº 03/2005). Obs.: Se o dia 15 (quinze) cair no sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente Até o dia 20 de cada mês INSS - Contribuições Para o INSS (P.J. Equiparada e Sobre Produtos Rurais) Último dia para o recolhimento referente à competência anterior do mês - Art. 30 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009). Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior. INSS - Contribuição Retida Sobre Nota Fiscal/Fatura da Prestadora de Serviço (Cessão de Mão-de-Obra) Último dia para a empresa recolher a contribuição retida no do mês anterior da emissão da respectiva Nota Fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia - Art. 31 da Lei nº 8.212, com a nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009). Último dia para o envio da GPS recolhida referente à competência anterior do mês. Até o dia 20 de cada mêsPIS/PASEP - Folha de Pagamentos-Entidades Imunes e Isentas-PIS/PASEP Faturamento/Fabricante de Cigarros/ Refinarias de Petróleo e Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de maio de 2009 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Arts. 1º ao 3º da Lei nº 11.933/2009). Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder. Códigos DARF: PIS - Folha de Pagamento: 8301; PIS - Não-Cumulativo: 6912; PIS - Faturamento: 8109; PIS - Entidades Financeiras e Equiparadas: 4574; PIS - Pessoa Jurídica Direito Público: 3703; PIS - Substituição Tributária de Veículos: 8496; PIS - Combustíveis: 6824. Alíquotas: Lucro real - 1,65% (Vide Lei nº 10.637/02); Lucro presumido/arbitrado - 0,65%; Folha de pagamento - 1%. Até o último dia útil de cada mês Recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (Estimativa) Contribuição Social Sobre Lucro (Estimativa) Imposto de Renda e Contribuição Social apurados sobre lucro real e lucro presumido até o último dia do mês subseqüente ao fechamento de trimestre Enviar cópia da GPS ao sindicato da classe IPI. - Imposto s/ Produtos Industrializados Obs.: IPI - para vencimento do IPI, entrar em contato através de nosso e-mail. ICMS. - Imposto s/ Circulação de Mercadorias Obs.: para vencimentos do ICMS, contatar-nos por e-mail. |